Estatuto do Diretório Acadêmico de Geografia
Capitulo 1
Da Entidade
Art. 1- O diretório acadêmico de Geografia fundado em Abril de 2008, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidário, com sede e foro na cidade de Barreiras é o órgão de representação estudantil do curso de Geografia da Universidade Federal da Bahia.
Parágrafo Único: a seguir determinado D.A, reconhece o Diretório central dos estudantes e UNE como Entidades legitimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservado, face a elas sua autonomia.
Artigo. 2. O Diretório acadêmico tem por objetivos:
I- Representar, congregar e coordenar seus membros, imprimindo unidade à sua ação no sentido da solução dos problemas comuns;
II- Defender os direitos e reivindicações do corpo discente do curso de Geográficas e de cada estudante em particular, perante órgão da Universidade Federal da Bahia, autoridades de ensino, poderes públicos e as entidades estudantis a que se filie;
III- Organizar, reuniões em eventos de caráter social, cultural, artístico e científico, numa perspectiva de integração e formação;
IV- Participar de movimentos pela garantia dos direitos humanos;
V- Estimular os estudantes a participarem das atividades do D.A
VI- Representar o corpo discente junto aos demais órgãos de deliberação coletiva da Universidade Federal da Bahia;
VII- Planejar e avaliar suas atividades.
Capitulo II
Do patrimônio, Receitas e Despesas.
Art. 3- Seu patrimônio origina-se de:
I- Doações e contribuições de bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
II- Rendimentos auferidos em promoções de entidades;
III- Subvenções juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições e rendimentos;
IV- Auxilio da Faculdade de educação e outros órgãos da UFBA, SEC e MEC.
Art.4- A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do D.A e responderá por eles perante suas instancias deliberativas.
§1º Ao assumir a Diretoria do Diretório Acadêmico, os seus representantes deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade;
§ 2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará à Assembléia Geral para as providências cabíveis;
Art. 5. Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo D.A em convênio, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são permanentes do Diretório e inalienável, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral.
Art. 6- As disponibilidades financeiras do D.A deverão ser depositadas pelo Diretor Geral e pelo tesoureiro do D.A.
Capitulo III
Da organização do Diretório Acadêmico
Art. 7- São instâncias deliberativas do D.A
a) A assembléia Geral;
b) O Conselho fiscal;
c) As diretorias do D.A
Sessão I
Da Assembléia Geral
Art. 8- A Assembléia geral é o órgão Máximo de deliberação da entidade deste Estatuto e compõe-se de todo corpo discente, dos membros da Diretoria e, excepcionalmente, de convidados do D.A que abster-se-ão do direito de voto.
Art. 9- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I- Ao término de cada mandato para deliberar sobre prestação de contas da diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de comissão eleitoral para auxiliar as eleições da nova Diretoria junto ao D.A. Para escolha dos membros do Conselho Fiscal que atuarão junto à nova diretoria.
§ 1º A Assembléia Geral ocorrerá ordinariamente uma vez por mês, a ser definido data e local que melhor se encaixe com a disponibilidade de tempo da maioria do corpo discente.
§ 2º A convenção para as reuniões será feita através de edital, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela diretoria do D.A.
Art. 10- A Assembléia geral reunir-se-á, extraordinariamente, convocada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
I- Quando convocada por 15% (quinze por cento) do corpo discente;
II- Quando convocada pelo conselho Fiscal sempre que ocorrer motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
III- Quando convocada pela comissão administrativa ou executiva.
A assembléia delibera em primeira chamada com quorum mínimo de 40% dos membros do curso, ou em segunda chamada de 30 minutos após a primeira com o quorum que estiver presente.
Art. 11- As decisões da Assembléia Geral entrarão em vigor imediatamente, exceto as que dependerem de providências posteriores.
Art. 12- Compete à Assembléia Geral;
I- Aprovar o Estatuto do D.A. bem como as modificações que lhes forem propostas;
II- Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III- Denunciar, suspender ou destituir qualquer membro da Diretoria de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, nesse sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;
IV- Receber e considerar os relatórios da Diretoria do D.A. e sua prestação de contas, apresentada juntamente com conselho Fiscal;
V- Marcar, caso necessário, Assembléia Geral extraordinária, com dia, hora e pauta fixada;
VI- Decidir sobre matéria omissa neste Estatuto;
VII- Aprovar a constituição de Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos do curso, com nº. de 3 ou 5 componentes.
Sessão II
Da Diretoria
Art.13- O Diretório Acadêmico (D.A.) é composto por diretorias, essas são:
• Diretoria Administrativa: _ Diretor (a) Geral
_ Tesoureiro (a)
_ Secretário (a)
• Diretoria Executiva: _ Diretoria de comunicação;
_ Diretoria de Cultura, Esportes e Lazer;
_ Diretoria de políticas.
§ 1º. – O Diretório Acadêmico compõem-se de no mínimo de nove membros: Diretor Geral, Secretário, Tesoureiro, Diretores de Comunicação, Diretores de Políticas e Diretores de Cultura, Esporte e Lazer. As diretorias podem ser compostas de mais de um diretor, não havendo a necessidade de suplente.
§2º. A Diretoria Administrativa será composta por três membros, já as demais diretorias de função executiva, por no máximo três membros cada, cada um com as suas funções e atribuições.
Art. 14-A diretoria é a instancia responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas do curso referente ao que lhe compete.
Art.15- Compete a Diretoria:
Representar os estudantes do curso de Geografia da Universidade Federal da Bahia; cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os discentes; respeitar e encaminhar as decisões do D.A. planejar e viabilizar a vida econômica de entidade; convocar a Assembléia Geral; convocar as eleições para a diretoria do D.A.; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato; estar de acordo com as decisões da Assembléia geral.
Art. 16- Compete ao Diretor Geral:
I- Administrar o Diretório;
II- Representar o Diretório;
III- Presidir as Assembléias gerais sempre com direito a voto;
IV- Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
V- Convocar e presidir as reuniões do Diretório;
VI- Apresentar, ao final de cada gestão, prestação de contas ao Conselhos Fiscal ;
VII- Designar comissões para estudo e/ou trabalhos especiais;
VIII- Em Assembléia Geral convocar substituto para ocupar cargos vagos mediante a aprovação da maioria
IX- Receber, juntamente com o tesoureiro as verbas destinadas ao D.A.
Art. 17- Compete a Diretoria de Políticas
I- Promover cursos de formação política;
II- Interagir com movimentos sociais da comunidade externa;
III- Realizar discursos abertos com os representantes do Instituto a que pertence, e convidados;
IV- Apoiar, respaldar e esclarecer os estudantes ao relacionamento entre alunos, professores e técnicos administrativos buscando resolver os conflitos;
V- Promover a integração dos D.A.’s e demais entidades estudantis;
VI- Promover política, didático-pedagógicas que venham a contribuir para o desenvolvimento dos discentes;
Art. 18- Compete ao diretor de Comunicação:
I- Coordenar os serviços de relação públicas do D.A.;
II- Zelar pelo bom relacionamento do D.A.’s e outras instituições
III- Manter os membros do D.A.e do corpo discente informado dos fatos relativos a seus interesses;
IV- Publicar e divulgar as atividades promovidas pelo D.A.
Art. 19- Compete ao diretor de Eventos, esportes e cultura:
I- Organizar e coordenar eventos culturais, esportivos e/ou educativos;
II- Participar de eventos já existentes que sejam do interesse do curso;
III- Participar e auxiliar nos eventos promovidos pela universidade.
Art. 20- Compete ao Tesoureiro:
I- Ter sob controle todos os bens do D.A.;
II- Prestar contas aos membros da Diretoria dos assuntos da sua competência;
III- Assinar os documentos e balancetes relativos à movimentação financeira;
IV- Receber, juntamente com o Presidente, as verbas destinadas ao Diretório Acadêmico;
V- Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria.
Art.21 – Compete ao secretário:
I – Redigir, assinar e fazer a leitura das atas das reuniões e assembléias;
II – Ter controle dos eventos e atividades do D.A. previamente programadas;
III – Representar o Diretor Geral na ausência do mesmo;
IV - Organizar, agendar e divulgar os eventos conjuntamente com os diretores de comunicação.
Capitulo IV
Do conselho Fiscal:
Art. 22- O conselho fiscal compor-se-á de 03 (três) membros do corpo discente, aprovados em assembléia geral ordinária.
Art. 23- Compete ao Conselho Fiscal:
I- Examinar os livros contábeis e papeis estruturação da entidade, a situação de caixa e os valores em depósitos;
II- Lavrar no livro de ata o parecer do conselho fiscal conforme os resultados dos exames procedidos;
III- Apresentar na ultima Assembléia Geral ordinária, que antecede a eleição do D.A., seu parecer sobre as atividades da diretoria;
IV- Colher do tesoureiro recibo discriminado os bens do D.A., o qual terá valor de inventário;
V- Convocar a Assembléia Geral extraordinária sempre que ocorrem motivos graves e urgentes da área de sua competência.
Capitulo VI
Dos membros do D.A.
Art. 24- São membros todos os alunos regularmente matriculados no curso de geografia eleito conforme Art. 28.
Parágrafo Único - exceto nos casos de expulsão ou suspensão, as sanções disciplinares aplicadas pela Universidade ao aluno não se estenderão ás suas atividades como membro do D.A.
Art. 25- São direitos dos membros do Diretório:
I- Participar das iniciativas e realizações do Diretório Acadêmico;
II- Votar e ser votado;
III- Reivindicar, junto ao D.A., direitos que conste neste Estatuto, que lhe tenham sido negados;
IV- Encaminhar observações e propostas ao D.A.;
V- Propor mudanças e/ou alterações, parciais ou completas, ao presente Estatuto;
VI- Convocara Assembléia Geral Extraordinária, mediante petição à Diretoria, assinada por 20% (vinte por cento) dos membros do D.A.;
VII- Reclamar verbalmente, ou por escrito, perante órgão competente da UFBA, contra inobservância de preceitos de lei ou deste Estatuto.
Art. 26- São deveres dos membros do Diretório:
I- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como torna-lo acessível ao corpo Discente do curso de Geografia;
II- Informar à Diretoria qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área da Universidade ou fora dela;
III- Colaborar na criação de um clima sadio e harmonioso no D.A.;
IV- Contribuir para o desenvolvimento do D.A.
Capitulo VII
Das Eleições
Art. 27- são cargos do D.A.;
I- Diretor Geral;
II- Diretores de Políticas;
III- Secretário;
IV- Tesoureiro;
V- Diretor (es) de Comunicação;
VI- Diretor (es) de Eventos, cultura e Lazer;
VII- Representante do Colegiado, que poderá ser um membro de cargos acima descrito ou não.
Parágrafo Único - É vetado ao candidato inscrever-se em mais de uma chapa.
Art. 28- a Diretoria é eleita por maioria simples, através do voto, direto e secreto, com garantia do sigilo do voto e inviolabilidade das urnas, para mandato de 1 (um) ano.
§ 1º - A eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 (um) mês de antecedência;
§ 2º - o prazo máximo para inscrição de chapas é de 1 (uma) semana antes da realização eleição.;
§ 3º - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos, não sendo permitido o voto nominal para cada cargo;
§ 4º - Cada chapa deverá conter em sua composição ao menos um representante de cada semestre.
§ 5º - A turma recém ingressa na vida acadêmica só poderá ter um membro no D.A.
§ 6º - Em caso de empate haverá nova eleição;
§ 7 º - Em caso de mais de duas chapas só vencerá em primeiro turno a que obter mais de 50% dos votos válidos;
§ 8º - O segundo turno ocorrerá no máximo em dez dias úteis após o primeiro turno.
Art. 29- Os membros da Diretoria tomarão posse em cessão aberta, assinando a ata de posse.
Art. 30- Se nenhuma chapa se inscrever no prazo estipulado pelo o edital, à comissão eleitoral deverá publicar novo edital.
Art. 31- A chapa vencedora tomará posse no prazo máximo de 15 dias após a apuração dos votos.
Art. 32- Após a posse o Diretório terá, no máximo, 30 dias para reunir-se em Assembléia para votação do Conselho Fiscal composto por discentes do curso de Geografia.
Capitulo VIII
Do regime disciplinar.
Art. 33 – O membro do Diretório que infringir as disposições estatutárias ou regimentais poderá sofrer como penalidades:
A) Advertência;
B) Suspensão
§ 1º - A pena de advertência será aplicada após voto da maioria da Diretoria, dela cabendo recorrer à Assembléia Geral;
§ 2º - A pena de suspensão será aplicada mediante:
I- A deliberação sobre a suspensão do direito de membro do diretório deverá constar em item específico da punição a ser comunicada, uma semana antes da Assembléia Geral, garantindo-lhe o direito de defesa em plenário, pessoalmente ou através do patrono constituído.
Art. 34- É competência do Conselho Fiscal, apurar as infrações, convocando a Assembléia Geral extraordinária para deliberação das punições previstas neste Estatuto.
I- São estas as infrações que levam as punições:
• Uso do nome do D.A. e suas influencias para fins pessoais;
• Envolver o D.A. em situações políticas-partidarias;
• Faltar a cinco reuniões ou há três Assembléia Gerais consecutivas, sem justificativas convincentes;
Capitulo IX
Disposições Gerais e Transitórias.
Art. 35 – o presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do D.A. ou pelos membros da Assembléia Geral.
§ 1º - As alterações serão discutidas pela Diretoria e aprovadas ou não em, Assembléia Geral, através da maioria simples dos votos.
§ 2º - As alterações respeitarão um limite mínimo de 90 dias.
Art. 36- A extinção do Diretório Acadêmico do curso de Geografia somente será possível com aprovação de 2/3 (dois terços) do corpo discente, reunindo em Assembléia sob pauta única e preestabelecida, e o seu patrimônio líquido será destinado à Universidade Federal da Bahia.
Art. 37- Todos os cargos da Diretoria do D.A. do curso de Geografia serão exercidos gratuitamente, sem remuneração salarial.
Art. 38 - O Diretório do curso de Geografia não distribuirá lucros ou vantagens pecuniárias a quaisquer de seus dirigentes e demais estudantes.
Art. 39 - O Diretório não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem a prévia autorização do mesmo.
Art. 40- Além do voto próprio o Diretor Geral tem o voto de Minerva.
Art. 41- Não é admitido o voto por procuração.
Art. 42- Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e registrada em Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
Art. 43- Todos os casos omissos a esse Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral.
Barreiras, Maio de 2008.