Estatuto

Estatuto do Diretório Acadêmico de Geografia



Capitulo 1

Da Entidade



Art. 1- O diretório acadêmico de Geografia fundado em Abril de 2008, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidário, com sede e foro na cidade de Barreiras é o órgão de representação estudantil do curso de Geografia da Universidade Federal da Bahia.



Parágrafo Único: a seguir determinado D.A, reconhece o Diretório central dos estudantes e UNE como Entidades legitimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservado, face a elas sua autonomia.
Artigo. 2. O Diretório acadêmico tem por objetivos:

I- Representar, congregar e coordenar seus membros, imprimindo unidade à sua ação no sentido da solução dos problemas comuns;

II- Defender os direitos e reivindicações do corpo discente do curso de Geográficas e de cada estudante em particular, perante órgão da Universidade Federal da Bahia, autoridades de ensino, poderes públicos e as entidades estudantis a que se filie;

III- Organizar, reuniões em eventos de caráter social, cultural, artístico e científico, numa perspectiva de integração e formação;

IV- Participar de movimentos pela garantia dos direitos humanos;

V- Estimular os estudantes a participarem das atividades do D.A

VI- Representar o corpo discente junto aos demais órgãos de deliberação coletiva da Universidade Federal da Bahia;

VII- Planejar e avaliar suas atividades.





Capitulo II

Do patrimônio, Receitas e Despesas.



Art. 3- Seu patrimônio origina-se de:



I- Doações e contribuições de bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;

II- Rendimentos auferidos em promoções de entidades;

III- Subvenções juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições e rendimentos;

IV- Auxilio da Faculdade de educação e outros órgãos da UFBA, SEC e MEC.





Art.4- A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do D.A e responderá por eles perante suas instancias deliberativas.





§1º Ao assumir a Diretoria do Diretório Acadêmico, os seus representantes deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade;

§ 2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo a ser assinado pela nova Diretoria.

§ 3º Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará à Assembléia Geral para as providências cabíveis;

Art. 5. Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo D.A em convênio, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são permanentes do Diretório e inalienável, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral.

Art. 6- As disponibilidades financeiras do D.A deverão ser depositadas pelo Diretor Geral e pelo tesoureiro do D.A.



Capitulo III

Da organização do Diretório Acadêmico



Art. 7- São instâncias deliberativas do D.A

a) A assembléia Geral;

b) O Conselho fiscal;

c) As diretorias do D.A



Sessão I

Da Assembléia Geral



Art. 8- A Assembléia geral é o órgão Máximo de deliberação da entidade deste Estatuto e compõe-se de todo corpo discente, dos membros da Diretoria e, excepcionalmente, de convidados do D.A que abster-se-ão do direito de voto.



Art. 9- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:

I- Ao término de cada mandato para deliberar sobre prestação de contas da diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de comissão eleitoral para auxiliar as eleições da nova Diretoria junto ao D.A. Para escolha dos membros do Conselho Fiscal que atuarão junto à nova diretoria.





§ 1º A Assembléia Geral ocorrerá ordinariamente uma vez por mês, a ser definido data e local que melhor se encaixe com a disponibilidade de tempo da maioria do corpo discente.

§ 2º A convenção para as reuniões será feita através de edital, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela diretoria do D.A.



Art. 10- A Assembléia geral reunir-se-á, extraordinariamente, convocada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;



I- Quando convocada por 15% (quinze por cento) do corpo discente;

II- Quando convocada pelo conselho Fiscal sempre que ocorrer motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

III- Quando convocada pela comissão administrativa ou executiva.



A assembléia delibera em primeira chamada com quorum mínimo de 40% dos membros do curso, ou em segunda chamada de 30 minutos após a primeira com o quorum que estiver presente.



Art. 11- As decisões da Assembléia Geral entrarão em vigor imediatamente, exceto as que dependerem de providências posteriores.



Art. 12- Compete à Assembléia Geral;

I- Aprovar o Estatuto do D.A. bem como as modificações que lhes forem propostas;

II- Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;

III- Denunciar, suspender ou destituir qualquer membro da Diretoria de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, nesse sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;

IV- Receber e considerar os relatórios da Diretoria do D.A. e sua prestação de contas, apresentada juntamente com conselho Fiscal;

V- Marcar, caso necessário, Assembléia Geral extraordinária, com dia, hora e pauta fixada;

VI- Decidir sobre matéria omissa neste Estatuto;

VII- Aprovar a constituição de Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos do curso, com nº. de 3 ou 5 componentes.



Sessão II



Da Diretoria

Art.13- O Diretório Acadêmico (D.A.) é composto por diretorias, essas são:

• Diretoria Administrativa: _ Diretor (a) Geral

_ Tesoureiro (a)

_ Secretário (a)

• Diretoria Executiva: _ Diretoria de comunicação;

_ Diretoria de Cultura, Esportes e Lazer;

_ Diretoria de políticas.

§ 1º. – O Diretório Acadêmico compõem-se de no mínimo de nove membros: Diretor Geral, Secretário, Tesoureiro, Diretores de Comunicação, Diretores de Políticas e Diretores de Cultura, Esporte e Lazer. As diretorias podem ser compostas de mais de um diretor, não havendo a necessidade de suplente.

§2º. A Diretoria Administrativa será composta por três membros, já as demais diretorias de função executiva, por no máximo três membros cada, cada um com as suas funções e atribuições.

Art. 14-A diretoria é a instancia responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas do curso referente ao que lhe compete.

Art.15- Compete a Diretoria:

Representar os estudantes do curso de Geografia da Universidade Federal da Bahia; cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os discentes; respeitar e encaminhar as decisões do D.A. planejar e viabilizar a vida econômica de entidade; convocar a Assembléia Geral; convocar as eleições para a diretoria do D.A.; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato; estar de acordo com as decisões da Assembléia geral.

Art. 16- Compete ao Diretor Geral:

I- Administrar o Diretório;

II- Representar o Diretório;

III- Presidir as Assembléias gerais sempre com direito a voto;

IV- Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;

V- Convocar e presidir as reuniões do Diretório;

VI- Apresentar, ao final de cada gestão, prestação de contas ao Conselhos Fiscal ;

VII- Designar comissões para estudo e/ou trabalhos especiais;

VIII- Em Assembléia Geral convocar substituto para ocupar cargos vagos mediante a aprovação da maioria

IX- Receber, juntamente com o tesoureiro as verbas destinadas ao D.A.

Art. 17- Compete a Diretoria de Políticas

I- Promover cursos de formação política;

II- Interagir com movimentos sociais da comunidade externa;

III- Realizar discursos abertos com os representantes do Instituto a que pertence, e convidados;

IV- Apoiar, respaldar e esclarecer os estudantes ao relacionamento entre alunos, professores e técnicos administrativos buscando resolver os conflitos;

V- Promover a integração dos D.A.’s e demais entidades estudantis;

VI- Promover política, didático-pedagógicas que venham a contribuir para o desenvolvimento dos discentes;



Art. 18- Compete ao diretor de Comunicação:

I- Coordenar os serviços de relação públicas do D.A.;

II- Zelar pelo bom relacionamento do D.A.’s e outras instituições

III- Manter os membros do D.A.e do corpo discente informado dos fatos relativos a seus interesses;

IV- Publicar e divulgar as atividades promovidas pelo D.A.



Art. 19- Compete ao diretor de Eventos, esportes e cultura:

I- Organizar e coordenar eventos culturais, esportivos e/ou educativos;

II- Participar de eventos já existentes que sejam do interesse do curso;

III- Participar e auxiliar nos eventos promovidos pela universidade.



Art. 20- Compete ao Tesoureiro:

I- Ter sob controle todos os bens do D.A.;

II- Prestar contas aos membros da Diretoria dos assuntos da sua competência;

III- Assinar os documentos e balancetes relativos à movimentação financeira;

IV- Receber, juntamente com o Presidente, as verbas destinadas ao Diretório Acadêmico;

V- Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria.



Art.21 – Compete ao secretário:

I – Redigir, assinar e fazer a leitura das atas das reuniões e assembléias;

II – Ter controle dos eventos e atividades do D.A. previamente programadas;

III – Representar o Diretor Geral na ausência do mesmo;

IV - Organizar, agendar e divulgar os eventos conjuntamente com os diretores de comunicação.



Capitulo IV

Do conselho Fiscal:



Art. 22- O conselho fiscal compor-se-á de 03 (três) membros do corpo discente, aprovados em assembléia geral ordinária.

Art. 23- Compete ao Conselho Fiscal:



I- Examinar os livros contábeis e papeis estruturação da entidade, a situação de caixa e os valores em depósitos;

II- Lavrar no livro de ata o parecer do conselho fiscal conforme os resultados dos exames procedidos;

III- Apresentar na ultima Assembléia Geral ordinária, que antecede a eleição do D.A., seu parecer sobre as atividades da diretoria;

IV- Colher do tesoureiro recibo discriminado os bens do D.A., o qual terá valor de inventário;

V- Convocar a Assembléia Geral extraordinária sempre que ocorrem motivos graves e urgentes da área de sua competência.



Capitulo VI

Dos membros do D.A.



Art. 24- São membros todos os alunos regularmente matriculados no curso de geografia eleito conforme Art. 28.



Parágrafo Único - exceto nos casos de expulsão ou suspensão, as sanções disciplinares aplicadas pela Universidade ao aluno não se estenderão ás suas atividades como membro do D.A.





Art. 25- São direitos dos membros do Diretório:

I- Participar das iniciativas e realizações do Diretório Acadêmico;

II- Votar e ser votado;

III- Reivindicar, junto ao D.A., direitos que conste neste Estatuto, que lhe tenham sido negados;

IV- Encaminhar observações e propostas ao D.A.;

V- Propor mudanças e/ou alterações, parciais ou completas, ao presente Estatuto;

VI- Convocara Assembléia Geral Extraordinária, mediante petição à Diretoria, assinada por 20% (vinte por cento) dos membros do D.A.;

VII- Reclamar verbalmente, ou por escrito, perante órgão competente da UFBA, contra inobservância de preceitos de lei ou deste Estatuto.



Art. 26- São deveres dos membros do Diretório:

I- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como torna-lo acessível ao corpo Discente do curso de Geografia;

II- Informar à Diretoria qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área da Universidade ou fora dela;

III- Colaborar na criação de um clima sadio e harmonioso no D.A.;

IV- Contribuir para o desenvolvimento do D.A.



Capitulo VII

Das Eleições



Art. 27- são cargos do D.A.;

I- Diretor Geral;

II- Diretores de Políticas;

III- Secretário;

IV- Tesoureiro;

V- Diretor (es) de Comunicação;

VI- Diretor (es) de Eventos, cultura e Lazer;

VII- Representante do Colegiado, que poderá ser um membro de cargos acima descrito ou não.



Parágrafo Único - É vetado ao candidato inscrever-se em mais de uma chapa.



Art. 28- a Diretoria é eleita por maioria simples, através do voto, direto e secreto, com garantia do sigilo do voto e inviolabilidade das urnas, para mandato de 1 (um) ano.

§ 1º - A eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 (um) mês de antecedência;

§ 2º - o prazo máximo para inscrição de chapas é de 1 (uma) semana antes da realização eleição.;

§ 3º - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos, não sendo permitido o voto nominal para cada cargo;

§ 4º - Cada chapa deverá conter em sua composição ao menos um representante de cada semestre.

§ 5º - A turma recém ingressa na vida acadêmica só poderá ter um membro no D.A.

§ 6º - Em caso de empate haverá nova eleição;

§ 7 º - Em caso de mais de duas chapas só vencerá em primeiro turno a que obter mais de 50% dos votos válidos;

§ 8º - O segundo turno ocorrerá no máximo em dez dias úteis após o primeiro turno.



Art. 29- Os membros da Diretoria tomarão posse em cessão aberta, assinando a ata de posse.

Art. 30- Se nenhuma chapa se inscrever no prazo estipulado pelo o edital, à comissão eleitoral deverá publicar novo edital.

Art. 31- A chapa vencedora tomará posse no prazo máximo de 15 dias após a apuração dos votos.

Art. 32- Após a posse o Diretório terá, no máximo, 30 dias para reunir-se em Assembléia para votação do Conselho Fiscal composto por discentes do curso de Geografia.



Capitulo VIII

Do regime disciplinar.



Art. 33 – O membro do Diretório que infringir as disposições estatutárias ou regimentais poderá sofrer como penalidades:

A) Advertência;

B) Suspensão



§ 1º - A pena de advertência será aplicada após voto da maioria da Diretoria, dela cabendo recorrer à Assembléia Geral;

§ 2º - A pena de suspensão será aplicada mediante:



I- A deliberação sobre a suspensão do direito de membro do diretório deverá constar em item específico da punição a ser comunicada, uma semana antes da Assembléia Geral, garantindo-lhe o direito de defesa em plenário, pessoalmente ou através do patrono constituído.





Art. 34- É competência do Conselho Fiscal, apurar as infrações, convocando a Assembléia Geral extraordinária para deliberação das punições previstas neste Estatuto.



I- São estas as infrações que levam as punições:

• Uso do nome do D.A. e suas influencias para fins pessoais;

• Envolver o D.A. em situações políticas-partidarias;

• Faltar a cinco reuniões ou há três Assembléia Gerais consecutivas, sem justificativas convincentes;



Capitulo IX

Disposições Gerais e Transitórias.



Art. 35 – o presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do D.A. ou pelos membros da Assembléia Geral.

§ 1º - As alterações serão discutidas pela Diretoria e aprovadas ou não em, Assembléia Geral, através da maioria simples dos votos.

§ 2º - As alterações respeitarão um limite mínimo de 90 dias.



Art. 36- A extinção do Diretório Acadêmico do curso de Geografia somente será possível com aprovação de 2/3 (dois terços) do corpo discente, reunindo em Assembléia sob pauta única e preestabelecida, e o seu patrimônio líquido será destinado à Universidade Federal da Bahia.



Art. 37- Todos os cargos da Diretoria do D.A. do curso de Geografia serão exercidos gratuitamente, sem remuneração salarial.



Art. 38 - O Diretório do curso de Geografia não distribuirá lucros ou vantagens pecuniárias a quaisquer de seus dirigentes e demais estudantes.



Art. 39 - O Diretório não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem a prévia autorização do mesmo.



Art. 40- Além do voto próprio o Diretor Geral tem o voto de Minerva.



Art. 41- Não é admitido o voto por procuração.



Art. 42- Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e registrada em Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.



Art. 43- Todos os casos omissos a esse Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral.


Barreiras, Maio de 2008.